REGIMENTO INTERNO SASOMAP
“R E G I M E N T O I N T E R N O”
A SASOMAP através deste Regimento Interno - RI, informa aos acolhidos ingressos em nossa Comunidade Terapêutica - CT, sobre as normas de conduta e adequação ao programa terapêutico.
“Fazei todas as coisas sem queixa e discussões, para que sejais irrepreensíveis e sinceros filhos de Deus, inculpáveis no meio de uma geração corrompida e perversa (cheia de gente desonesta e obstinada). Brilhem entre eles como as estrelas do universo, mostrando-lhes a palavra da vida.” (Filipenses 2:14-16)
“E tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração, como ao Senhor, e não aos homens.” (Cl 3:23)
Hierarquia administrativa:
Todas as decisões relacionadas as atividades, ações e deliberações serão tomadas e determinadas pelo Diretor em Exercício e em caso de ausência pela Responsável técnica e os casos omissos serão avaliados em grupo entre Presidente, Diretor e Responsável Técnica.
AS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO;
Todo o candidato ao acolhimento que busca o ingresso a residência na CT deve:
1° - Aceitar o acolhimento e submeter-se as normas de conduta e ao programa terapêutico (CICLO), que tem duração de 9 mêses.
2° - Estar de acordo com regras deste RI e respeitá-las.
3° - Conviver com os demais residentes em espírito de servir, paz, união, amizade e respeito.
4° - Aceitar o auxílio e o acompanhamento provido pela SASOMAP.
5° - O acolhido deve ter como seu objetivo principal a recuperação lembrando sempre que o ACOLHIDO é que necessita de tratamento e de mudança e por esse motivo está em acolhimento.
6º - Adequar-se ao cronograma de atividades e as orientações recebidas por parte da direção.
7º - Ser disciplinado, rigoroso e assíduo em horários e atividades
8º - Ter como princípio ser um membro ativo da comunidade e no meio social como todo cidadão de bem.
9º - Estar disposto em participar das reuniões e de atendimento psicossociais / Psicólogos Terapeutas / Pastores / serviços de Capelania / Enfermeiros / Médicos / A.A / N.A / Assistência Social e demais serviços ofertados em conformidade com o propósito disposto.
1. TERAPIAS OCUPACIONAIS:
Todos os acolhidos estão de acordo ao aderir o tratamento a participarem das terapias ocupacionais e laborais nos setores denominados e agregados, exceto os que apresentarem alguma limitação por conta de alguma dificuldade atestada.
2. APARELHOS ELETRÔNICOS E TELEVISÃO:
É proibida a utilização de celulares, rádios e/ou televisor. A programação será sempre definida pela direção em precedentes de refutação. (exceto sobre autorização da coordenação).
3. CONVIVÊNCIA E COMPORTAMENTO:
É dever de cada residente manter o bom comportamento a boa e agradável convivência com os demais indivíduos, desenvolvendo e exercitando sempre o espírito do servir em prol do outro, buscando o bem-estar de si e dos demais residentes, lembrando sempre que a disciplina é o que mantem a boa evolução do tratamento e pôr fim a permanência no acolhimento.
Não é permitido:
• Descumprir este RI;
• Desrespeitar a direção;
• Manter um comportamento desrespeitoso;
• Descumprir solicitações da direção dos monitores e coordenação, iniciar ou incitar discussões desinteligentes;
• Agressões verbais ou físicas;
• Realizar bullying;
• Palavreado de baixo calão;
• Incentivar dissensões, fofocas, desobediência, divisões ou violência e fermentação;
• Interromper reuniões impondo opiniões pessoais que ferem os princípios adotados pelo plano terapêutico;
• Dar mal conselhos ou exercer influência negativa e murmurações;
• Incentivar a qualquer residente se retirar da CT (SASOMAP);
• Acessar, permitir, conversar, incentivar conversas ou realizar o uso de material de cunho pornográfico e conteúdo sexual;
• Utilizar medicamentos sem prescrição médica e o conhecimento da coordenação;
• Trazer, fazer uso de entorpecentes, álcool ou produtos que contenham álcool, fumo, cigarro de qualquer tipo inclusive eletrônicos (smoking). Obs.: Fora ou dentro do perímetro da CT, inclusive em visitas;
• Convidar pessoas estranhas mesmo que amigo ou familiar fora dos dias de visitas;
• Sair do perímetro da CT sem consentimento da Direção;
• Entrar nos dormitórios ao qual não está residindo (EXPRESSAMENTE PROIBIDO);
• Acessar os sítios vizinhos sem autorização e evadir-se dos limites da unidade sem consentimento ou acompanhamento de um responsável autorizado;
• Expressamente proibida a circulação nas dependências da cozinha (SOMENTE MEMBROS DA COZINHA EM ATIVIDADE);
• É proibido o consumo de frutas e/ou verduras cultivadas nas imediações da CT, se eles não forem autorizados pela Monitoria ou Direção e partilhados, por fim, com os demais;
• Maltratar os animais;
• Que os acolhidos mantenham contato com visitantes em dias das visitas a não ser que sejam convidados;
• Manter e/ou consumir alimentos nos quartos;
• PESCAS nos açudes SOMENTE serão permitidas com autorização da Direção;
• Troca de peças de roupas ou outros pertences entre os acolhidos.
• É autorizado somente ouvir músicas cristãs sob orientação da direção
• Organizar associações, rebeliões, atitudes levianas que denigram a unidade e a equipe técnica, direção ou coordenação;
4. MOTIVOS PARA ADVERTÊNCIAS E POSSÍVEL DESLIGAMENTO E DEMAIS PROTOCOLOS:
1. Descumprir as regras deste RI.
2. Em caso de não cumprimento da orientação e procedimento de desligamento, será realizado boletim de ocorrência e acionado as autoridades competentes
3. Em caso de “embaraço judicial” o desligamento é realizado sem comunicação prévia (como nos outros casos), com a evasão do “agora EX- acolhido” de forma imediata, ( ATÉ 20 MINUTOS ou prazo estipulado pela direção) e após serão realizados os tramites legais necessários, (Comunicação e acionamento da Polícia Militar e realizado o B.O on-line ou presencial). Envio de relatório ao MP (Ministério Publico).
4. A SASOMAP não tem obrigação de manter acolhidos que não se submetem a esse regimento ou que estejam influenciando de alguma forma negativa outros acolhidos ou incitando-os em desfavor a liderança em qualquer aspecto.. A comunicação do procedimento será realizada aos responsáveis pelo acolhimento, em caso de tutela ou em caso de responsabilidade alheia sob o acolhido e ao acolhido.
5. MÚSICAS E FILMES: Sobre o critério de permissão da Direção.
Permitidos músicas cristãs e utilização de instrumentos para louvor e canções cristãs.
6. LAVANDERIA:
A lavação de roupas será definida por escala ou por autorização.
Obs.: Em caso de outras necessidades procurar a Direção.
7. ALIMENTAÇÃO:
O acolhido quanto desejar trazer alimentos específicos tem o dever trazer para todos acolhidos de forma igualitária, sendo que qualquer visita ou alguma ação especifica seja de cunho familiar, eclesiástico ou social quando participar das alimentações e refeições devem partilhar com voluntariedade e suprir a demanda do grupo com provisão. É proibida realizar a alimentação nos dormitórios e fora dos horários determinados no cronograma.
8. ORGANIZAÇÃO:
É dever de todo residente manter seu dormitório, cama e seu armário, e casa, limpo e organizados e em perfeito estado.